1. Abrangência
Este Código e Ética e Conduta se aplica a todos os sócios, gestores, funcionários
diretos e terceirizados. Os princípios éticos aqui descritos deverão pautar o relacionamento desses com clientes, potenciais clientes, prestadores de serviço, autoridades do COMEX e as demais pessoas que devam relacionar-se com a RIO SOLUTIONS durante o exercício de suas atividades enquanto empresa.
2. Regras Gerais de Conduta
A sócia, gestores, funcionários diretos e terceirizados devem observar e fazer com que sejam observadas as seguintes regras gerais de conduta:
2.1. Adotar conduta compatível com elevados padrões éticos nos aspectos relativos à justiça, cordialidade, transparência, honestidade e observância das disposições estabelecidas no código civil;
2.2. Tentar impedir a ocorrência de qualquer situação que ponha em evidência a presença de preconceito relacionado à raça, sexo, origem, religião, cor da pele, incapacidade física, idade, classe social ou quaisquer outras formas de discriminação;
2.3. Reconhecer e aceita a diversidade e ideais, e preservar o direito de livre expressão de cada um;
2.4. Colaborar para a permanente saúde econômica, financeira e administrativa da RIO SOLUTIONS, exercendo que responsabilidade as prerrogativas inerentes ao cargo, não realizando gastos indevidos e evitando desperdícios;
2.5. Utilizar os equipamentos, documentos ou informações que integram a estrutura da RIO SOLUTIONS exclusivamente para perseguir os interesses desta;
2.6. Informar imediatamente à sócia da empresa no caso de ter conhecimento de condutas antiéticas, ilegais e duvidosas que possam comprometer o patrimônio ou a imagem da RIO SOLUTIONS;
2.7. Agir permanentemente na defesa dos interesses da RIO SOLUTIONS;
2.8. Cumprir as funções que lhe forem atribuídas, atuando com o máximo de agilidade, empenho, precisão e proatividade no desenvolvimento do seu trabalho, visando sempre a qualidade e a melhoria contínua.;
2.9. Posicionar-se contra o início ou a manutenção de relações com terceiros cujas condutas sejam incompatíveis com os princípios éticos estabelecidos;
2.10. Conhecer e acatar a legislação e os regulamentos referentes às suas atividades definidos por órgãos reguladores, pelo Código Civil Brasileiro e pelos regulamentos que venham a ser implantados pela RIO SOLUTIONS;
2.11. Cumprir os contratos, acordos e convênios firmados com terceiros, assim como, o Regulamento Aduaneiro, onde couber;
2.12. Tomar decisões ou propor alternativas com base na razão, na ciência, na boa técnica, nas melhores práticas empresariais, no bom senso, na prudência e na equidade, sempre objetivando os interesses da RIO SOLUTIONS;
3. Ambiente de Trabalho
3.1. A RIO SOLUTIONS preza pelo cumprimento de todas as normas Federais, Estaduais e Municipais relacionadas à saúde e segurança do trabalho, e busca proporcionar um ambiente de trabalho organizado, saudável, harmônico, que possibilite a igualdade de oportunidade de trabalho para todas as pessoas.
As relações no ambiente de trabalho devem ser pautadas no respeito, na cortesia, e todos devem colaborar para que predomine o espírito de equipe, a lealdade, a confiança, a conduta com os valores da nossa sociedade e a busca por resultados satisfatórios. Independentemente do nível hierárquico das pessoas, todos devem ser tratados com respeito. Piadas e comentários pejorativos, gestos ou propostas de cunho sexual, apelidos ou qualquer forma de discriminação que possa ser considerada ofensiva ou assédio moral, não poderão estar presentes no ambiente de trabalho, incluindo também, além do escritório, os portos, aeroportos, domicílio do cliente, órgãos de COMEX e afins.
4. Comunicação
A RIO SOLUTIONS deseja estabelecer canais de comunicação interna de forma direta e objetiva, priorizando as mensagens via e-mail. O conhecimento por todos, dos aspectos importantes de um determinado trabalho, traz resultados muito favoráveis, e por isso, são feitos e-mails com aviso de recebimento, circulares e reuniões periódicas a fim de que a comunicação flua.
5. Confidencialidade
Não é permitido que ninguém da equipe RIO SOLUTIONS divulgue informações confidenciais que possam gerar desconforto a qualquer pessoa ou praticar quaisquer atos que incorram em ações judiciais. Também não é permitida a divulgação de informações para obtenção de benefício ou vantagem. As informações recebidas no ambiente de trabalho devem ser tratadas com o mais alto nível de confidencialidade, não devendo por isso, ser divulgadas a pessoas sem vínculo com a RIO SOLUTIONS, salvo em caso de expressa e fundamentada autorização ou requisição judicial.
Documentos da RIO SOLUTIONS de cunho financeiro ou não, assim como documentos dos clientes e prestadores de serviço, devem ser mantidos dentro da empresa e tratados com o devido sigilo e cuidado. As explicações sobre a aplicabilidade de documento e a responsabilidade de cada colaborador são dadas de forma clara, em linguagem simples para o bom entendimento de seu conteúdo.
Assuntos da RIO SOLUTIONS, de seus clientes e prestadores de serviço não podem ser discutidos em lugares onde possam ser ouvidos, tais como copa, corredores, restaurantes, ônibus, elevadores, taxis, etc.
6. Conflitos de Interesse
Um conflito de interesse ocorre quando um interesse pessoal interfere de qualquer forma nos interesses da RIO SOLUTIONS. Às vezes conflitos de interesses podem ocorrer de forma acidental ou inesperada. Esta situação se verifica quando um empregado, colaborador, prestador de serviço ou terceirizado toma uma determinada ação baseado em intenções particulares, que poderá dificultar a realização de seu trabalho. Conflitos de interesse também podem surgir quando empregado, colaborador, terceirizado ou membros de seus familiares recebe indevidamente benefícios pessoais em decorrência de sua situação perante a RIO SOLUTIONS.
Transações e negócios devem ser conduzidos tendo sempre em mente os reais interesses da RIO SOLUTIONS. Os funcionários diretos, terceirizados ou gestores não podem assumir qualquer emprego ou função fora da RIO SOLUTIONS que venha a interferir na sua habilidade de atender integralmente suas responsabilidades na RIO SOLUTIONS. Devem ainda evitar qualquer situação ou atitude que possa constituir conflito de interesse. Nenhum individuo e entidade comercial ou social que se relacione com um de nossos colaboradores poderá tirar proveito inadequado da RIO SOLUTIONS através deste seu relacionamento, bem como, nenhum profissional poderá se beneficiar pessoalmente de forma inadequada. Na execução de suas atribuições e deveres os colaboradores devem se empenhar em eliminar e impedir a ocorrência de situações de conflito entre os seus interesses e os da RIO SOLUTIONS, caracterizados dentre outros fatos e circunstancias, por:
6.1. Desvio de finalidade de suas atribuições em prejuízo dos interesses da RIO
SOLUTIONS;
6.2. Obtenção de proveito pessoal , direto ou indireto , na utilização por si ou terceiros de equipamentos, documentos ou informações que integram a estrutura da RIO SOLUTIONS;
6.3. Manifestação em nome da RIO SOLUTIONS quando não autorizado formalmente ou inabilitado para tal;
6.4. Manutenção de relações comerciais ou financeiras, na qualidade de representante da RIO SOLUTIONS, com empresas que tenham interesse ou participação direta ou indireta ou que mantenham vínculo com pessoas de seu relacionamento familiar ou pessoal;
6.5. Contratar ou encorajar que outros na RIO SOLUTIONS contratem parentes até o terceiro grau ou pessoas com as quais mantenham relação de intimidade ou interesse;
6.6. Envolvimento em outra atividade de caráter profissional que impeça a realização de suas obrigações na RIO SOLUTIONS;
6.7. Exercício de atividades político-partidárias;
6.8. Ser empregado, consultor, assessor, acionista de qualquer contraparte em uma transação com a RIO SOLUTIONS ou seus fornecedores e clientes;
6.9. Impedir que administrador ou conselheiro que porventura tenha litígio de
qualquer espécie com RIO SOLUTIONS vote ou delibere sobre o assunto
específico;
7. Obrigações contratuais e padrões de documentação
Os empregados., colaboradores e administradores da RIO SOLUTIONS deverão
assegurar que dentro da sua esfera de atividades, a RIO SOLUTIONS efetue suas
obrigações contratuais de forma adequada e efetiva, sem nenhuma violação de
contrato. Nenhum profissional poderá extrapolar sua autoridade comprometendo contratualmente a RIO SOLUTIONS. Todas as transações deverão estar sempre documentadas de acordo com os registros contábeis vigentes, de forma clara, de maneira que identifiquem a verdadeira natureza das negociações;
Nenhum documento poderá ser falsificado, distorcido, adulterado, enganoso,
incompleto ou suprimido. Tais práticas fraudulentas não são apenas contrárias à
política da RIO SOLUTIONS, como violam as leis nacionais. Ações desse tipo implicam responsabilidade civil, criminal , bem como sanções contra a própria RIO SOLUTIONS.
Portanto, espera-se que todos os seus empregados, colaboradores, administradores, terceirizados, mantenham e cumpram os padrões e procedimentos de forma a garantir a precisão e a confiabilidade dos registros e relatórios. Nenhum empregado, colaboradores, administradores, terceirizados deverá comprometer a RIO SOLUTIONS além da esfera de sua autoridade e superestimar sua autonomia a terceiros.
Os fornecedores são selecionados sem discriminação, com base na competição aberta e avaliação objetiva e verificável de seu desempenho e na medida em que seus produtos e serviços correspondam às necessidades da RIO SOLUTIONS.
8. Presentes, cortesias e pagamentos
É proibido aos empregados, colaboradores, administradores e terceirizados da RIO SOLUTIONS oferecer ou receber presentes favores, empréstimos, pagamentos, serviços ou tratamentos especiais de qualquer espécie, de pessoas ou organizações que façam ou procurem fazer negócios com a RIO SOLUTIONS. A proibição de aceitação ou oferecimento desses objetos não comporta exceções.
Nenhum dos empregados, colaboradores, administradores ou terceirizados poderá efetuar pagamento ilícito ou subfaturamento, ou oferecer vantagens e/ou serviços.
Os integrantes da RIO SOLUTIONS devem se posicionar contra o início ou a
manutenção de relações com terceiros que lhe ofereçam benefícios injustificados ou com os quais existe fundada suspeita de que isso tenha ocorrido, devendo ser informada imediatamente tal conduta à sócia.
É vedado o uso de intermediários para “driblar” quaisquer políticas mencionadas acima.
9. Relacionamentos
9.1. empregados, colaboradores, administradores ou terceirizados
O relacionamento dessas pessoas deve ser pautado:
No interesse da RIO SOLUTIONS buscando a melhoria contínua do seu desempenho e do senso de coletividade;
– na obediência à legislação vigente, às relações contratuais e às normas que disciplinam os direitos e as prerrogativas individuais, mediante adoção de atitudes que se caracterizam pela cortesia e eficiência no atendimento das demandas;
– no fornecimento em prazo adequado de informações claras, precisas, transparentes e justificáveis, evitando-se o tratamento preferencial, seja por interesse, seja por
sentimento pessoal;
– pela colaboração mútua, sempre com vistas aos interesses dos clientes; observada a legislação vigente.
9.2. Fornecedores e Prestadores de Serviços
Essas pessoas são extensões da RIO SOLUTIONS logo, todos que fazem parte da
equipe RIO SOLUTIONS deverão manter com estes um relacionamento respeitoso e de confiança baseado na negociação e contratação por critérios técnicos, profissionais e éticos, segundo as necessidades da RIO SOLUTIONS, de modo a garanti a melhor relação jurídico-econômica e de custo-benefício sem prejuízo da observância à legislação aplicável.
Solicitações de uso ou referência ao nome, marca, logotipo, sigla ou qualquer outro símbolo identificador da RIO SOLUTIONS por fornecedores e prestadores de serviço, seja qual for o objetivo de utilização e o meio de comunicação pretendido, deve ser previamente analisada pela sócia e formalmente liberada por esta.
9.3. Respeito pelas pessoas
A RIO SOLUTIONS valoriza e apoia a individualidade, a diversidade e o potencial
criativo que seus empregados, colaboradores, administradores e terceirizados trazem para dentro da empresa através de suas atividades profissionais. Portanto, as questões de recrutamento, desenvolvimento e promoção devem ser sempre julgadas com base na habilidade e potencial da pessoa para determinado cargo/função. O sucesso e progresso dependerão única e exclusivamente do talento e desempenho no trabalho.
9.4. Meio Ambiente
Os empregados, colaboradores, administradores e terceirizados devem conduzir suas atividades com responsabilidade social e ambiental, contribuindo para a preservação e proteção do meio ambiente, desenvolvendo programas e ações que visem: a maximização da eficiência energética e uso de energias renováveis; promoção do uso sustentável de água e energia; a reciclagem de materiais; a redução da geração de resíduos sólidos e a redução da emissão de gases poluentes.
9.5. Comunidade
É importante manter canais permanentes de comunicação e diálogo com as
comunidades onde atuamos, com o objetivo de prevenir, monitorar, avaliar e
controlar os impactos de nossas atividades.
10. Violações do Código de Ética e Conduta
Compete aos empregados, colaboradores, administradores e terceirizados zelar pelo cumprimento deste Código de Ética e Conduta e agir preventivamente na adoção de medidas que inibam eventuais irregularidades. Todos devem se empenhar na apuração de possíveis infrações ao disposto neste Código, prestando as informações aos seus superiores hierárquicos e à sócia quando estas chegarem ao seu conhecimento, para que as ações disciplinares adequadas possam ser tomadas.
A inobservância dos princípios éticos descritos neste Código de Ética e Conduta ou qualquer outra ação ou omissão que cause prejuízos materiais à imagem da RIO SOLUTIONS terão por consequências rígidas ações disciplinares que poderão resultar na demissão do empregado ou rompimento de contrato, conforme o caso, sem prejuízo das medidas judiciais cabíveis.
Os abrangidos por este Código de Ética e Conduta poderão relatar violações a este e expressar qualquer assunto relevante abertamente, seja contando a sócia ou ao seu superior direto.
11. Informações adicionais
Em surgindo situações conflitantes com este Código ou que não estejam aqui previstas, deverão ser informadas à sócia para que possa buscar em conjunto com o departamento envolvido, uma solução apropriada, avaliando na oportunidade a necessidade de alteração deste Código para que ele possa abranger tal situação.
12. Vigência
Para todos os efeitos legais o presente código será ratificado pela sócia administradora, sendo, a partir da sua assinatura, parte integrante do rol de documentos administrativos em vigor, com aplicação imediata.
Todos os empregados, colaboradores, administradores e terceirizados devem se submeter às regras constantes este Código, podendo sofrer aditamentos posteriores, ficando portanto, decidido que terá prazo de validade indeterminado, devendo ser revisto a cada 5 (cinco) anos ou em menor periodicidade, se necessário, sendo que suas alterações deverão ser sempre submetidas à sócia.
Todos os empregados, colaboradores, administradores e terceirizados deverão tomar ciência formal deste documentos após a sua aprovação e sempre que for alterado, colhendo-se as respectivas assinaturas no novo documento gerado.
Confira alguns de nossos clientes.